TJDFT - 0701470-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:41
Publicado Edital em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0701470-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-06, contra REQUERIDO: MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS - CPF/CNPJ: *32.***.*07-97, Finalidade: INTIMAÇÃO DE MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 227.960,75 (duzentos e vinte e sete mil e novecentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 14:56:44.
Eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 09:56
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 12:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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09/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 140.303,16 (cento e quarenta mil trezentos e três reais e dezesseis centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, tudo a partir da data do ajuizamento da ação, ressaltando-se que a obrigação é a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais finais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Por outro lado, caso haja pedido de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Secretaria para retificação da autuação, com posterior conclusão para análise do requerimento.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 08:30
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:30
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS em 01/10/2024 23:59.
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13/08/2024 02:26
Publicado Edital em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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30/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:01
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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03/05/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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02/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/02/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
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20/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 04:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:21
Recebidos os autos
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07/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:21
Outras decisões
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02/03/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2023 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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