TJDFT - 0732945-81.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:58
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CAMILA VENANCIO LIMA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:33
Homologada a Desistência do Recurso
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24/04/2025 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/04/2025 12:01
Decorrido prazo de CAMILA VENANCIO LIMA - CPF: *30.***.*85-19 (RECORRENTE) em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA VENANCIO LIMA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0732945-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAMILA VENANCIO LIMA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 7 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
07/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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31/03/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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31/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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