TJDFT - 0708293-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2025 09:23
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2025 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUIZ DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 08:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 08:45
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO)
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29/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 14:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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