TJDFT - 0706085-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:05
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:05
Nomeado perito
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06/08/2025 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua petição inicial, uma vez não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 08:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:41
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:33
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2025 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/04/2025 20:34
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:34
Determinada a distribuição do feito
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01/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:28
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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