TJDFT - 0740501-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 14:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:53
Deferido o pedido de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO - CPF: *26.***.*21-08 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:44
Deferido o pedido de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO - CPF: *26.***.*21-08 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 18:33
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
28/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:59
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 13:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:06
Outras decisões
-
24/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 12:56
Juntada de intimação
-
28/08/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:44
Outras decisões
-
28/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/08/2023 16:30
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:22
Juntada de intimação
-
20/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:00
Juntada de intimação
-
27/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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