TJDFT - 0726908-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0726908-47.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: EDENIA MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de abril de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
04/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:12
Prejudicado o recurso #Não preenchido#
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09/09/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EDENIA MARIA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDENIA MARIA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/08/2024 14:25
Juntada de Petição de agravo interno
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24/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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18/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/07/2024 07:21
Recebidos os autos
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02/07/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/07/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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