TJDFT - 0717813-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:08
Arquivado Provisoramente
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:47
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717813-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 238287758.
Assim, nos termos da referida Decisão, abro vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia resultará no retorno dos autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 14:05:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:58
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:19
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717813-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) solicitando informações a respeito dos executados, uma vez que se trata de um banco de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas nos cartórios do Brasil.
Constituindo dados de natureza pública, a própria parte exequente poderá realizar a busca pretendida por meio do site www.censec.org.br, pagando os respectivos emolumentos cartorários, não se justificando a intervenção jurisdicional, com a mobilização da já atarefada força de trabalho do Poder Judiciário, sem que haja comprovação de impossibilidade de acesso às informações pretendidas devidamente certificada pela instituição administrativa.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:19
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:10
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 10:05
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 12:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 12:09
Expedição de Petição.
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01/02/2025 12:09
Expedição de Petição.
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01/03/2023 09:09
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 20:21
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
26/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:53
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:24
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:17
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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08/06/2021 17:31
Recebidos os autos
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08/06/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
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07/06/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
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02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 21:29
Recebidos os autos
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31/05/2021 21:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/05/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2021 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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