TJDFT - 0706017-56.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
No mais, faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos a cópia da ata que elegeu a síndica representante do condomínio autor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 12 de maio de 2025 07:04:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
12/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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