TJDFT - 0700411-02.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:22
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:01
Juntada de Alvará de soltura
-
21/05/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
21/05/2025 17:53
Revogada a Prisão
-
21/05/2025 17:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
21/05/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0700411-02.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROBERTO RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Ante o interesse manifestado pelo Juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do DF, nos termos do ofício acostado ao ID 235094599, bem como ante a petição do Ministério Público ao ID 227891494, determino a vinculação dos objetos apreendidos ao ID 222971814 aos autos n° 0707572-20.2025.8.07.0001, que tramitam perante a 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
Oficie-se ao CEGOC e, caso seja necessário, à Autoridade Policial.
Oficie-se, ainda, à 3ª Vara de Entorpecentes do DF para ciência desta decisão.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa, a qual deverá postular perante aquele Juízo, no tocante ao pedido de restituição dos objetos apreendidos.
Após, aguarde-se a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21.05.2025, às 16h40 (ID 226918904).
Destaco que o Réu se encontra preso.
Quanto ao mais, verifico que persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, quais sejam, prova da existência do crime, consubstanciada nos elementos coligidos nos autos, bem como indícios suficientes de sua autoria, os quais recaem sobre o réu, além da necessidade de garantia da ordem pública, em especial da incolumidade física e psicológica da ofendida.
Observa-se que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão constantes do artigo 319 do Código de Processo Penal são capazes de acautelar o meio social e proteger, com efetividade, a vítima.
Por fim, também não vislumbro qualquer constrangimento ilegal ou excesso de prazo na prisão do acusado, já que o feito não se encontra indevidamente paralisado, mas seguindo normalmente a marcha processual.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de ROBERTO RIBEIRO LIMA, eis que ainda presentes os motivos que deram ensejo a sua decretação.
Anote-se para fins do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
Regularize-se no sistema BNMP a prisão do Réu de acordo os delitos descritos na denúncia, tendo em vista o declínio parcial do inquérito ao ID 225320558, pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de drogas.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:02
Mantida a prisão preventida
-
16/05/2025 16:02
Outras decisões
-
14/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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21/02/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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14/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:01
Declarada incompetência
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10/02/2025 18:01
Mantida a prisão preventida
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10/02/2025 18:01
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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10/02/2025 18:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/01/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:55
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/01/2025 17:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Recanto das Emas
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19/01/2025 17:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/01/2025 15:54
Juntada de mandado de prisão
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19/01/2025 15:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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19/01/2025 13:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/01/2025 13:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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19/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 17:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/01/2025 17:56
Juntada de laudo
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18/01/2025 11:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/01/2025 10:58
Juntada de auto de prisão em flagrante
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18/01/2025 06:38
Expedição de Notificação.
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18/01/2025 06:38
Expedição de Notificação.
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18/01/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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18/01/2025 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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