TJDFT - 0703933-64.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Desse modo, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Concedo à inventariante o prazo adicional de 15 (quinze) dias para juntar aos autoso termo quitação ou, se for o caso, o demonstrativo atualizado do débito do contrato de financiamento dobem imóvel, cujus direitos aquisitivos pertenciam ao inventariado e são objetos da partilha. -
23/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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23/08/2025 09:29
Outras decisões
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07/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Assim, concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias parainformar e comprovar documentalmente se o bem imóvel, cujus direitos aquisitivos pertenciam ao inventariado e são objetos da partilha, possui seguro prestamistae, caso possua seguro prestamista, comprovar o acionamento e a quitação por meio do seguro.
No mesmo prazo de 30 dias, a inventariante deverá juntar acertidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DFreferente ao CPF do(a) inventariado(a)-https://cartoriosdeprotestodf.com.br; e acertidão de casamento ou nascimento do inventariado, expedida nos últimos 90 dias. -
24/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:00
Deferido o pedido de CECILIA DE MELO PEDRA - CPF: *50.***.*59-91 (REQUERENTE).
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24/06/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a CECILIA DE MELO PEDRA - CPF: *50.***.*59-91 (REQUERENTE).
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24/06/2025 13:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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09/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
22/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:21
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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10/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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