TJDFT - 0703926-72.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:19
Decretada a revelia
-
27/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARGARETE LAURINDA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SIMARIO DE SOUZA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 22:14
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARGARETE LAURINDA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SIMARIO DE SOUZA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 22:42
Juntada de Certidão
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20/06/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2025 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:40
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703926-72.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Defiro o pedido formulado na petição de ID 236349652 e defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento, pelo autor, da decisão de emenda de ID 233197620.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703926-72.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1 - Juntar comprovante de residência do autor; 2 - Comprovar a efetiva necessidade do autor dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 3 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal COMPLETA, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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