TJDFT - 0701153-60.2025.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
DESENTENDIMENTO ENTRE FEIRANTES.
DESCARTE INDEVIDO DE BENS ALHEIOS.
PERTENCES RECOLHIDOS PELO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA.
DEVER DE INDENIZAR.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DANO MATERIAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
ARTS. 402/403 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSOS CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de Recurso Inominado interposto por ambas as partes, contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o requerido a pagar o valor de R$1.000,00 a título de danos morais.
Nas razões recursais, o requerido suscita prejudicial de prescrição e afirma que não há dano moral a ser indenizado, uma vez que não houve violação a direito da personalidade.
Por sua vez, o autor alega a existência de danos materiais, diante do descarte dos bens que lhe pertenciam.
Assevera que há lucros cessantes e que o valor fixado para indenização por danos morais é irrisório, motivo pelo qual pede a majoração. 2.
O recurso de ambas as partes é próprio, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade.
Dispensado o preparo, diante da demonstração da hipossuficiência financeira pelos recorrentes, que fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Foram apresentadas contrarrazões aos recursos. 3.
No caso dos autos, não há que se falar em prescrição.
Nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
No entanto, o requerido não demonstrou que o fato gerador da demanda tenha ocorrido há mais de três anos do ajuizamento da ação.
Ao contrário, as testemunhas ouvidas relataram que os acontecimentos se deram em 2023 ou 2024, o que afasta, de plano, a alegação de prescrição.
Dessa forma, não restando configurado o decurso do prazo prescricional, rejeita-se a preliminar. 4.
Trata-se de relação paritária que deve ser analisada à luz da Lei Civilista.
Reporta-se a litígio entre feirantes que atuavam em feira do Jardim Botânico.
O autor alega que teve seus pertences (balcões de exposição de produtos) descartados indevidamente pelo réu, tendo sido recolhidos pelo serviço de coleta urbana, o que foi confirmado pelas testemunhas ouvidas em juízo. 5.
Com efeito, o conjunto probatório constante dos autos evidencia que o réu, sem qualquer autorização ou respaldo legal, manuseou, retirou e descartou os objetos de trabalho do autor, violando seu direito de propriedade (art. 1.228 do Código Civil) e o princípio da boa-fé objetiva que deve nortear as relações interpessoais, mesmo em ambientes informais como feiras livres. 6.
Ainda que se trate de ocupação precária de espaço público, a proteção possessória e patrimonial não se esvazia.
O autor exercia atividade comercial lícita no local, e seus pertences, utilizados para o desempenho dessa atividade, foram descartados de maneira unilateral e arbitrária por terceiro.
Trata-se de típica conduta ilícita, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, geradora do dever de indenizar. 7.
Ao analisar o pedido de ressarcimento por danos materiais, impõe-se salientar que, nos termos do artigo 402 do Código Civil de 2002, as perdas e danos abrangem os danos emergentes, assim entendidos como a efetiva diminuição patrimonial experimentada pela parte lesada.
Destaca-se, ainda, que o ressarcimento por prejuízo material somente é cabível mediante a devida comprovação do dano.
Trata-se de requisito essencial à reparação, sendo imprescindível que o dano material seja concreto e efetivamente demonstrado nos autos, conforme preceituam os artigos 402 e 403 do Código Civil.
No caso em análise, o autor não logrou êxito em demonstrar de forma suficiente a ocorrência de danos materiais nem a existência de lucros cessantes.
Ressalte-se que tanto o autor como a testemunha Soraia afirmam que no mesmo dia passaram a dividir o espaço na feira.
Diante da ausência de prova do efetivo prejuízo, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido indenizatório. 8.
Quanto ao dano moral, é evidente que o autor experimentou abalo que supera o mero aborrecimento cotidiano, ao se deparar com o descarte, em via pública, dos móveis por ele utilizados na exposição dos produtos que fabrica.
A conduta do réu extrapolou os limites do razoável e do socialmente aceitável, violando a dignidade do autor e expondo-o a situação vexatória perante terceiros.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e do artigo 186 do Código Civil, uma vez caracterizado o dano moral decorrente da conduta ilícita praticada pelo réu. 9.
No que se refere ao quantum indenizatório fixado, observa-se que o magistrado de origem levou em consideração a condição econômica das partes, ambas inseridas na economia informal.
Ademais, as Turmas Recursais têm entendimento consolidado de que o valor da indenização deve ser fixado pelo juiz de primeiro grau, a quem compete a análise do caso concreto, somente sendo cabível sua modificação em sede recursal quando demonstrado que a quantia arbitrada destoa dos parâmetros usualmente adotados para situações semelhantes, o que não se verifica no caso sob exame. 10.
RECURSOS CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
Sentença confirmada. 11.
Sem honorários, ante a sucumbência recíproca, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95. 12.
A súmula do julgamento servirá como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
09/09/2025 12:49
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:27
Conhecido o recurso de JOSAFA NASCIMENTO SOUZA - CPF: *80.***.*76-72 (RECORRENTE) e RICARDO CANDIDO BORGES - CPF: *05.***.*28-87 (RECORRENTE) e não-provido
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05/09/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2025 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2ª TRJEDF - 03/09/2025 A 10/09/2025 PAUTA DE JULGAMENTO - 03/09/2025 a 10/09/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas no RITRDFT, no RITJDFT, e na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 03 (TRÊS) de Setembro de 2025, terá início a 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou somente assistir ao julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. É admitida a realização de sustentação oral virtual, podendo ser enviado o arquivo de áudio ou vídeo por meio eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) minutos previsto regimentalmente.
Processo 0790445-66.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Anônima (9623) Polo Ativo PAULO ANSELMO BARROS TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A Polo Passivo SANTOS ORCILIO DA PAIXAO Advogado(s) - Polo Passivo FILIPE VIANA DE ANDRADE PINTO - DF34321-AKLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0711427-59.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596)Contratos Bancários (9607)Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo DANILO VICTOR BARBOSA GONZAGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0706490-82.2024.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Substituição do Produto (7767)Transporte Aéreo (4862)Overbooking (4831) Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A Polo Passivo KATIANE LINS ANDRADETAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM KATIANE LINS ANDRADE - DF53942-AFABIO RIVELLI - DF45788-AFLAVIA ROCHA VITORINO - DF46488-ACAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS - DF16587-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0702002-22.2025.8.07.9000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto Bloqueio/Desbloqueio de Valores (13085) Polo Ativo RICARDO TAVEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ENOQUE DE MOURA LOURENCO - DF60524-A Polo Passivo JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAO SEBASTIAO Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710825-41.2024.8.07.0004 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético (3618) Polo Ativo RUBENS MARQUES DE PINA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA CAPOCIO Processo 0701152-04.2022.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-ACLEITON CAMPOS LIRA - DF59304-AERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO"PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0714486-55.2025.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo RAYANNE DE BRITO UCHOARAILSON RAMES SOUSALEONICE BEZERRA DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo IRISMAR SILVA NASCIMENTO - DF48379-A Polo Passivo COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO - SP70893-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0732930-39.2025.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo GUILHERME CARDOSO SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0700703-32.2025.8.07.0004 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779)Estabelecimentos de Ensino (7620)Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS ANDRADEANA CAROLINA LOPES DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDERSON LUIZ VITO - DF38347-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0745626-44.2024.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304)Abono de Permanência (10662) Polo Ativo MARIA ILKA CORTES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0701595-38.2025.8.07.0004 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA - DF57689-A Polo Passivo SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO"EDUARDO DA ROCHA LEE Processo 0716318-96.2024.8.07.0004 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento Indevido (7714)Indenização por Dano Moral (10433)Condomínio em Edifício (10463)Multa (10595) Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE Advogado(s) - Polo Ativo IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E Polo Passivo HENRIQUE XIMENES LEITE Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE XIMENES DE LIMA - DF52251-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Processo 0813116-83.2024.8.07.0016 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto 1/3 de férias (6062)Irredutibilidade de Vencimentos (10311) Polo Ativo FLAVIA OLIVEIRA COUTO Advogado(s) - Polo Ativo HUGO RODRIGO DA COSTA - DF30574-ATHALIENNE NOBRE GUIMARAES - DF71856-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0700569-78.2025.8.07.0012 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Compra e Venda (9587)Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A Polo Passivo LUCAS DE OLIVEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0704389-93.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "LUISA ABRAO MACHADO Processo 0702847-79.2025.8.07.0003 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo MAXWELL RODRIGUES SOARES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL TRINDADE ALCANTARA MATIAS - DF78072 Polo Passivo ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0804850-10.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Averbação / Contagem de Tempo Especial (10277)Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JEANNE GOMES PEREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES Processo 0799429-39.2024.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial -
01/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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29/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSAFA NASCIMENTO SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/07/2025 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/07/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestações
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24/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/07/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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