TJDFT - 0745992-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREA REPISO YACOVENCO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745992-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA REPISO YACOVENCO EXECUTADO: ISAQUE TORRES DANTAS DECISÃO Considerando que a intimação do executado foi infrutífera, conforme ID 240094742, concedo prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para exequente cumprir o disposto na certidão de ID 240457455, quanto à distribuição da carta precatória de intimação do executado da penhora de ativos financeiros constante do ID 229246016.
Alternativamente, fica o credor intimado a, no prazo assinalado acima, indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDREA REPISO YACOVENCO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745992-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA REPISO YACOVENCO EXECUTADO: ISAQUE TORRES DANTAS CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência de intimação frustrada de ISAQUE TORRES DANTAS, fica a parte autora intimada para se manifestar nos termos do despacho à ID 239490839 (“Acaso infrutífera, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se mantém o interesse na expedição de carta precatória de intimação, instruindo-a com os documentos necessários e guia de recolhimento das custas”).
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 às 18:30:04 JULIANA MENDONCA ROSSETTI SILVA Servidor Geral -
24/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745992-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA REPISO YACOVENCO EXECUTADO: ISAQUE TORRES DANTAS DESPACHO 1.
Em atenção às ponderações apresentadas pela parte autora ao ID 239330140 e considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo", defiro a intimação por Whatsapp requerida, por meio do número +55 61 998130-168, devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. 1.1.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. 2.
Acaso frutífera a diligência, aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora de ID 229246018. 2.1.
Acaso infrutífera, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se mantém o interesse na expedição de carta precatória de intimação, instruindo-a com os documentos necessários e guia de recolhimento das custas.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 19:20
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745992-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA REPISO YACOVENCO EXECUTADO: ISAQUE TORRES DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 20 de maio de 2025 às 10:26:02 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
20/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
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06/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ISAQUE TORRES DANTAS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ISAQUE TORRES DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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25/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:21
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:20
Deferido o pedido de ANDREA REPISO YACOVENCO - CPF: *95.***.*64-00 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDREA REPISO YACOVENCO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:02
Declarada incompetência
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22/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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