TJDFT - 0723242-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723242-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YU CHI AU REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA WING SOON CARVALHO YU EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 234802657. À Secretaria para que, tendo em conta a sobrepartilha apresentada (ID 243324184), retifique o polo ativo, devendo constar como exequentes Cecília e Christiane, conforme ID 234802657.
Ainda, cadastre o patrono da parte executada e, após, publique a presente decisão.
Fica intimada a executada, através de seu advogado, a promover o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, cientifique-se o exequente acerca do resultado da diligência e promova-se a consulta aos demais sistemas disponíveis ao juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 11:19:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:20
Deferido o pedido de YU CHI AU - CPF: *57.***.*59-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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27/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723242-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YU CHI AU REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA WING SOON CARVALHO YU EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 239754769, a informação acerca dos dados do patrono da parte executada deve ser devidamente comprovada.
Ao exequente para que anexe aos presentes autos a procuração conferida aos patronos da executada, para fins de cadastramento e posterior recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 10:46:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:37
Outras decisões
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18/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CECILIA WING SOON CARVALHO YU em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CHRISTIANE TZUN FANG CARVALHO YU em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:38
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:11
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de CECILIA WING SOON CARVALHO YU em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de CHRISTIANE TZUN FANG CARVALHO YU em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de CECILIA WING SOON CARVALHO YU em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de CHRISTIANE TZUN FANG CARVALHO YU em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723242-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE TZUN FANG CARVALHO YU, CECILIA WING SOON CARVALHO YU EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para anexar aos autos os itens faltantes, assinalados na certidão de ID 234889656, em quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 10:59:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:05
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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