TJDFT - 0700895-47.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
27/08/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: RECEBO no seu regular efeito, o recurso de apelação de IDs. 247265251, interposto pelo(a) sentenciado(a) ARTHUR HENRIQUE ARAUJO MARTINS.
Venham as razões da Defesa e as contrarrazões (ou considerações) do Ministério Público.
Após os procedimentos de praxe e expedições necessárias, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as nossas homenagens. -
26/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 15:34
Juntada de Alvará de soltura
-
21/08/2025 14:50
Juntada de termo
-
21/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
08/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 16:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:33
Mantida a prisão preventida
-
16/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
16/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da Defesa de ARTHUR HENRIQUE ARAÚJO MARTINS, para manter a prisão preventiva com fundamento nos arts. 282, § 6º, 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal. -
14/06/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
09/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
27/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: a.
DO ADITAMENTO À DENÚNCIA RECEBO o aditamento à denúncia de ID. 230286725, com a finalidade de incluir o nome do comparsa na ação criminal promovida em face do réu ARTHUR HENRIQUE ARAUJO MARTINS, qualificado(a)s nos autos, por satisfazer os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Não há falar em alteração da capitulação contida na denúncia de ID. 227149316, que já imputava a ARTHUR HENRIQUE ARAUJO MARTINS como incurso(a) no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, Nesse contexto, deve-se considerar que o novo panorama prescinde de nova citação, “em razão de ter ocorrido apenas uma simples alteração ”, conforme já decidiu o e.
TJDFT, no Acórdão n. 901201, 20150020222900PET, Relator: ROMÃO C.
OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 15/10/2015, Publicado no DJE: 26/10/2015.
Pág.: 200.
No mesmo sentido, no TJDFT 7194741720188070000 DF 0719474-17.2018.8.07.0000, publicado em 17/12/2018, o Tribunal também destacou que o “aditamento da denúncia, sem que tenha ocorrido alteração dos fatos nela descritos, prescinde de nova citação do réu”.
Consta ainda do TJDFT 7233227020228070000 1616772, publicado em 27/09/2022, outra decisão do mesmo Tribunal, reafirmando que se “o ora interessado já havia sido citado pessoalmente perante o Juízo do Tribunal do Júri de Brasília/DF e que, após a desclassificação operada pelo Magistrado singular, houve apenas a alteração do enquadramento legal da conduta criminosa praticada, mostra-se desnecessária a realização de nova citação.” No mesmo sentido, consta a decisão do Colendo e.
STJ no AgRg no RHC n. 94.805/RS, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 14/5/2020.
Dê-se, pois, vista à Defesa na forma do art. 384, § 2º, do CPP, para dizer se ratifica a resposta à acusação de ID. 230237697, bem como, se assim entender, requerer providências complementares. -
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:50
Desmembrado o feito
-
07/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
03/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:55
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
24/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 18:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/02/2025 16:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
26/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:54
Juntada de mandado de prisão
-
25/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
-
24/02/2025 20:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
21/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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