TJDFT - 0712501-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE NAVARRO GARCIA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de FUNDACAO JOAO MANGABEIRA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE NAVARRO GARCIA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/07/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 00:00
Intimação
sa Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712501-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUNDACAO JOAO MANGABEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO LUIZ FRANCA GOMES REQUERIDO: ALEXANDRE NAVARRO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pauta de audiências do NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação deste TJDFT, em razão do elevado número de demandas, não permite que se designe a sessão conciliatória com razoável proximidade, circunstância que vem a prejudicar a celeridade na prestação jurisdicional, deixo, por ora, de designar o ato conciliatório, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, desde que se revele adequado para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para contestação em 15 dias, observada a regra do artigo 231, inciso I, do CPC.
Cientifique-se o Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:56
Outras decisões
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07/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/04/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:33
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/03/2025 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 21:20
Recebidos os autos
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24/03/2025 21:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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