TJDFT - 0720071-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:31
Outras decisões
-
01/09/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720071-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIO ALMEIDA VALLE REU: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA, JEAN MORAIS OLIVEIRA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuado o bloqueio "online", os valores localizados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no art. 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:01
Outras decisões
-
15/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA VALLE em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720071-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIO ALMEIDA VALLE REU: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA, JEAN MORAIS OLIVEIRA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância expressa do credor (ID 239132331) acerca do depósito de ID 239075396, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação ao executado Invest Corretora de Câmbio LTDA.
Sem honorários advocatícios em relação àquela parte.
Operada a preclusão recursal, dê-se baixa em relação àquele executado.
Libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 239132331.
Noutro giro, diante do decurso do prazo para pagamento em relação aos demais devedores, conforme certificação do sistema, e previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, junte, o exequente, a planilha atualizada do débito remanescente, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), com a observação de que as verbas de sucumbência estão com a exigibilidade suspensa em relação a Jesse de Sousa Oliveira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:31
Outras decisões
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:33
Outras decisões
-
22/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:37
Outras decisões
-
05/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:17
Outras decisões
-
25/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:30
Outras decisões
-
04/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 17:17
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:55
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA VALLE em 12/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2022 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/03/2022 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA VALLE em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2021 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:01
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
09/09/2021 18:41
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2021 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:08
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2021 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 20:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA VALLE em 05/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA VALLE em 12/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 02:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
24/06/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2021 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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