TJDFT - 0703304-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703304-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELSA MORAIS DE FARIA REVEL: MARCELO ESTEVAM AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o mandado de ID 248299113 para cumprimento por Oficial de Justiça, considerando o retorno do AR de ID 249550755 sem cumprimento pelo motivo “desconhecido”. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:10
Outras decisões
-
11/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:54
Outras decisões
-
22/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:30
Outras decisões
-
08/07/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:02
Outras decisões
-
24/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:11
Outras decisões
-
10/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:01
Outras decisões
-
16/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:16
Outras decisões
-
22/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703304-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELSA MORAIS DE FARIA EXECUTADO: MARCELO ESTEVAM AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, constata-se que o feito se encontrava arquivado em virtude da não localização de bens penhoráveis do devedor, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, conforme decisão preclusa de ID Num. 120864957.
O art. 921, §3º, do CPC leciona que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis.
Pela petição de ID Num. 230884275, a parte exeqüente apresentou um pedido genérico requerendo a realização de consulta através do sistema SISBAJUD, a fim de localizar bens registrados em nome do executado sem, no entanto, apresentar documentos que comprovassem a efetividade da medida.
Ademais, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a mudança na situação patrimonial do executado suficiente para justificar a renovação da consulta.
Acrescento, ainda, que não houve a indicação, de forma precisa e objetiva, de bens passíveis de penhora de propriedade do executado.
Desse modo, percebe-se que o pedido formulado não se coaduna com a determinação contida no dispositivo legal mencionado no segundo parágrafo desta decisão, razão pela qual nada tenho a prover quanto ao pedido de retomada do curso processual.
Noutro giro, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, uma vez que não configuradas as hipóteses previstas no art. 189, do CPC.
Indefiro, ainda, a utilização da ferramenta CNIB, uma vez que a medida requerida é inócua para a satisfação do débito.
Esclareço que já foi expedida certidão (ID Num. 115621840) para o fim requerido no item “f” da petição de ID Num. 230884275.
Por fim, previamente à análise do pedido de penhora de percentual do lucro do executado, e para efetividade da medida, intime-se o credor para esclarecer se a referida empresa encontra-se em atividade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada a desistência do pedido e retorno dos autos ao arquivo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:04
Outras decisões
-
31/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:02
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA CELSA MORAIS DE FARIA em 06/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA CELSA MORAIS DE FARIA em 01/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA CELSA MORAIS DE FARIA em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 19:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 18:12
Desentranhado o documento
-
28/01/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 18:14
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 02/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:06
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARIA CELSA MORAIS DE FARIA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 09:16
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 09:16
Transitado em Julgado em 17/08/2021
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA CELSA MORAIS DE FARIA em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de MARIA CELSA MORAIS DE FARIA em 31/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 16:20
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 20:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 20:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 18:22
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2021 09:17
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/01/2021 10:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MARCELO ESTEVAM AMORIM em 12/11/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA CELSA MORAIS DE FARIA em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
20/02/2020 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2020 07:29
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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