TJDFT - 0749608-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749608-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: NATALIA DE PAULA EMERICH SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NATALIA DE PAULA EMERICH em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749608-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: NATALIA DE PAULA EMERICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 229247334).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 30.05.2025.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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17/05/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2025 15:38
Deferido o pedido de NATALIA DE PAULA EMERICH - CPF: *26.***.*54-40 (EXECUTADO), NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de NATALIA DE PAULA EMERICH em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 12:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:02
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:02
Outras decisões
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06/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 09:06
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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