TJDFT - 0705006-89.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de JONAS WILLIAM CARVALHO FERREIRA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de RIVALDA CARVALHO FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/07/2025 10:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 06:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2025 06:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
30/06/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:51
Outras decisões
-
25/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705006-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JONAS WILLIAM CARVALHO FERREIRA SANTOS, RIVALDA CARVALHO FERREIRA DESPACHO Confiro o prazo de 15 dias à autora para que adéque a peça inaugural nos termos requeridos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707402-42.2025.8.07.0003
Lexus Importacao e Comercio LTDA
Felipe de Lucena Neri
Advogado: Andre Eduardo Bravo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 10:32
Processo nº 0808491-06.2024.8.07.0016
Maria Cristina Ferreira Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 17:19
Processo nº 0714851-22.2019.8.07.0016
Lucio Reis Pinto
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 12:57
Processo nº 0725624-64.2025.8.07.0001
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Ismael Mota Gomes de Almeida
Advogado: Wildemar Felix Assuncao e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 12:06
Processo nº 0014543-40.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Miguel Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:00