TJDFT - 0708847-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708847-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MARIA DIVINA SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se 1 (um) único alvará, em nome do Exequente e respectivo causídico, para levantamento integral da quantia constrita.
Após o levantamento, poderão os sujeitos supramencionados proceder ao ajuste/decotes cabíveis.
Renovo ao Exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de bens à penhora. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 10:32:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 22:25
Recebidos os autos
-
15/09/2025 22:25
Outras decisões
-
12/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708847-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MARIA DIVINA SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo o Executado intimado (art. 274, par. único, do CPC).
Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 22:49:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:32
Outras decisões
-
06/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:26
Outras decisões
-
21/04/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 21:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 14:07
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2025 22:45
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 18:36
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 07:38
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:55
Outras decisões
-
03/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 22:45
Outras decisões
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 08:59
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708847-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MARIA DIVINA SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório (ID 205016139). Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 00:28:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708847-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MARIA DIVINA SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:11:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 13:40
Expedição de Termo.
-
01/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:45
Outras decisões
-
15/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:42
Outras decisões
-
29/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:03
Outras decisões
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SANTOS LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:09
Outras decisões
-
02/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:38
Outras decisões
-
21/08/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 07:45
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0708847-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-52, contra REQUERIDO: MARIA DIVINA SANTOS LIMA - CPF/CNPJ: *25.***.*46-23, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA DIVINA SANTOS LIMA (CPF: *25.***.*46-23); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 54,73(cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 4 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
03/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 07:41
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SANTOS LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:27
Decretada a revelia
-
28/06/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SANTOS LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:44
Recebidos os autos
-
28/05/2023 20:44
Outras decisões
-
26/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:45
Outras decisões
-
11/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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