TJDFT - 0730218-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 10:47
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2025 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730218-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em face de ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora alega que, em razão da incorporação da SICOOB CREDILOJISTA pela CREDFAZ, ocorrida em 01/08/2018, foi deliberado em Assembleia Geral Extraordinária que os prejuízos acumulados da cooperativa incorporada, no valor de R$ 13.973.481,29, seriam rateados exclusivamente entre os cooperados da instituição incorporada.
Alega que a parte ré, então cooperada, não efetuou o pagamento de sua cota-parte, correspondente ao valor de R$ 2.788,55, mesmo após notificação extrajudicial.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal da parte ré, todas infrutíferas.
Diante da localização incerta e não sabida, foi autorizada a citação por edital, publicada em 09/06/2025, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, foi nomeada Curadoria Especial, que apresentou contestação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a matéria é exclusivamente de direito e os documentos juntados são suficientes para a formação do convencimento do juízo.
A atuação da Curadoria Especial, embora tenha apresentado contestação por negativa geral, não trouxe elementos capazes de infirmar os fatos alegados na inicial, tampouco documentos que comprovem o pagamento ou inexistência da dívida.
Analisando os autos, verifica-se a existência de relação jurídica havida entre as partes, conforme extrato de ID. 221494678.
A responsabilidade dos cooperados em relação aos rateios dos prejuízos da sociedade, nos termos das disposições dos artigos 80 e 89 da Lei n. 5.764/71, dar-se-á mediante rateio em partes iguais em relação às despesas gerais da sociedade, e mediante apuração na proporção direta da fruição de serviços em relação aos prejuízos.
Sabe-se, ainda, que as decisões tomadas em Assembleias de Cooperativas são soberanas, vinculando até mesmo o associado que discorda ou não participa da deliberação, desde que tomadas pelo voto qualificado.
No caso dos autos, consoante Ata de Assembleia Geral Extraordinária, ao ID 221493182, realizada em 14/07/2018, as perdas apuradas no exercício totalizaram R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), tendo sido acertado, por unanimidade, que o rateio ocorreria exclusivamente entre os cooperados da instituição incorporada, a SICOOB CREDILOJISTA.
O documento apresentado ao ID 221494679 evidencia o saldo devedor do rateio com as amortizações ficando suficientemente demonstrado o débito da cooperada requerida em favor da cooperativa autora.
Portanto, comprovada, a existência da relação estabelecida entre credor e devedor, com documentos que atestam a evolução do débito, a ação de cobrança há de ser julgada procedente.
Assim, restando demonstrado o débito e não havendo prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, impõe-se o acolhimento da pretensão inicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME ao pagamento do valor de R$ 2.788,55, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação por edital.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
07/08/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:06
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0730218-40.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA(00.***.***/0001-65) ; Réu - ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUCAO LTDA - ME(03.***.***/0001-81); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 6 de junho de 2025 11:29:36.
Eu, MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
06/06/2025 11:30
Expedição de Edital.
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05/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:16
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
02/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 30/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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08/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/12/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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