TJDFT - 0715900-55.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO BORGES PINHEIRO em 31/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:03
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0715900-55.2024.8.07.0006, proposta por UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL (CNPJ: 00.***.***/0001-74) contra BRUNO BORGES PINHEIRO (CPF: *13.***.*22-60).
E por este Edital CITA: BRUNO BORGES PINHEIRO (CPF: *13.***.*22-60), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 7.234,72 sete mil e duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 05/06/2025 16:32.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 14:10
Expedição de Edital.
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23/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/12/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 14:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:31
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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02/11/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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