TJDFT - 0732623-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732623-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AMADEU SANTANA LIMA REQUERIDO: IGOR CARLOS SILVA TELES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 244813522, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF, 8 de agosto de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/08/2025 14:49
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:23
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 03:02
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0732623-61.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR(ES): PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA (CPF: *39.***.*55-15); AMADEU SANTANA LIMA (CPF: *96.***.*93-15); RÉU(S): IGOR CARLOS SILVA TELES (CPF: *28.***.*30-87); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador, estes fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (art. 62, II, Lei n. 8245/91).
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 6 de junho de 2025 13:41:01 .
Eu, Ubirajara Alves Souza de Jesus ( Servidor Geral), o subscrevo. -
06/06/2025 13:43
Expedição de Edital.
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05/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:05
Outras decisões
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04/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/06/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de AMADEU SANTANA LIMA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:25
Outras decisões
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07/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AMADEU SANTANA LIMA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:11
Outras decisões
-
24/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AMADEU SANTANA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:41
Outras decisões
-
04/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/11/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:34
Outras decisões
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25/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/11/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:27
Outras decisões
-
22/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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