TJDFT - 0701892-06.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
09/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO - CNPJ: 27.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 19:54
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701892-06.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há litispendência entre o processo analisado e o de nº 0707430-02.2024.8.07.0017, mas há prevenção porquanto foi extinto por indeferimento da petição inicial.
Exclua-se a associação em razão de já estar arquivado.
Emende o autor a inicial para apresentar guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 64 228177569 - Ata Síndico 7/10 228175935 - Certidão de ônus 11/13 228175938 - Custas - - - Planilha de débitos 42 228177545 R$ 2.068,10 Convenção/Estatuto do Condomínio 14/41 228175940 - -
07/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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