TJDFT - 0701889-51.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:13
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701889-51.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há litispendência entre o processo analisado e o de nº 0707428-32.2024.8.07.0017, mas há prevenção porquanto foi extinto por indeferimento da petição inicial.
Exclua-se a associação em razão de já estar arquivado.
Emende o autor a inicial para apresentar guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 64 228168655 - Ata Síndico 7/10 228165944 - Certidão de ônus 11/13 228168646 - Custas - - - Planilha de débitos 42 228168650 R$ 8.922,40 Convenção/Estatuto do Condomínio 14/41 228168648 - -
07/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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