TJDFT - 0703376-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LCS RESTAURANTE HAMBURGUERIA E GASTROBAR LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:34
Outras decisões
-
16/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703376-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: LCS RESTAURANTE HAMBURGUERIA E GASTROBAR LTDA DECISÃO Em petição de ID nº. 232383158, o exequente (Felipe) requer que a penhora e avaliação de bens ocorra no endereço do administrador da empresa executada (LCS Restaurante).
Todavia, não se pode automaticamente penhorar bens do sócio ou administrador, sem que antes seja esclarecida a especificação completa e atualizada da empresa executada.
Diante disso, intime-se o exequente para que: 1) Esclareça se pretende a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa executada; 2) Em caso positivo, deve o exequente juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) A última alteração contratual da empresa, constando o quadro societário atualizado; b) A certidão de CNPJ atualizada, isto é, com data de expedição a partir de fevereiro de 2025; c) Certidão da Junta Comercial quanto à situação da empresa (ativa/inativa/baixada); 3) Além disso, cumpre esclarecer que a relação jurídica que fundamenta o presente cumprimento de sentença decorre de contrato de prestação de serviços celebrado entre o exequente e a empresa executada.
Trata-se, portanto, de relação de natureza civil, não sendo aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, por ausência de vínculo de consumo entre as partes.
Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica deve observar os requisitos do artigo 50 do Código Civil, o qual exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Tais elementos devem ser comprovados por documentos concretos, não sendo suficiente a simples inadimplência da obrigação por parte da pessoa jurídica.
Com efeito, o exequente também deve juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que demonstrem a ocorrência de abuso da personalidade jurídica da empresa executada, apontando para confusão patrimonial, desvio de finalidade ou dissolução irregular (ex.: ausência de sede no endereço cadastrado, falta de movimentação contábil, ou uso pessoal dos bens da empresa pelos sócios). 4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:07
Outras decisões
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LCS RESTAURANTE HAMBURGUERIA E GASTROBAR LTDA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:49
Deferido o pedido de FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*96-21 (REQUERENTE).
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10/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/02/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:41
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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12/07/2023 13:39
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de LCS RESTAURANTE HAMBURGUERIA E GASTROBAR LTDA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LCS RESTAURANTE HAMBURGUERIA E GASTROBAR LTDA em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:55
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/05/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 15:38
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:38
Outras decisões
-
27/02/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/02/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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