TJDFT - 0702974-45.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:42
Recebidos os autos
-
05/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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01/09/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 15:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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05/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/07/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0702974-45.2024.8.07.0005 Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Réu: EUGENIO SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que fica designado o dia 05/08/2025 15:30 para a Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
LINK DE ACESSO: https://atalho.tjdft.jus.br/vzmBTW QR CODE: Brasília/DF, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, às 15:36:18 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ROZA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
23/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0702974-45.2024.8.07.0005 Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Réu: EUGENIO SANTOS DE SOUZA DECISÃO I – Relatório: Trata-se de ação penal em desfavor de EUGENIO SANTOS DE SOUZA, dando-o(s) como incurso nas penas dos artigos 302, § 1º, inciso III, e 305,ambos Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Recebimento da denúncia em 09/04/2025 (ID 232207420) .
Citado, o réu apresentou resposta à acusação. É o relatório.
DECIDO.
II – Do saneamento do procedimento: Ofertada(s) a(s) resposta(s) escrita(s), não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
III – Da gratuidade de justiça: A gratuidade de justiça é competência do Juízo da execução, nos termos da Súmula 26 deste e.
TJDFT.
IV – Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Designe-se audiência de instrução de julgamento, que poderá ser realizada tanto por VIDEOCONFERÊNCIA quanto presencialmente a depender dos recursos e da conveniência deste Juízo.
Em caso de audiências por videoconferência as testemunhas/vítimas que não tenham acesso à internet poderão comparecer pessoalmente ao Fórum para prestarem depoimentos na sala passiva.
Já o réu deverá comparecer à audiência na sala passiva.
O réu poderá optar por participar da audiência via online, todavia, ficará sob sua responsabilidade estar em local com internet e equipamentos adequados.
A ausência desses itens não será justificativa para impedir sua revelia.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do CPP, atentando-se para o teor da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça.
Advirto que, nos termos do art. 402 do CPP, somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Desse modo, compete à parte, em especial à acusação, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, que entender necessários, antes do encerramento da instrução.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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09/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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05/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 18:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/04/2025 15:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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07/04/2025 20:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 15:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 09:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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04/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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