TJDFT - 0705396-56.2025.8.07.0005
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705396-56.2025.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JOAO PEREIRA DA SILVA em face do(a) DISTRITO FEDERAL para lhe fornecer internação em leito, realização de exame de tomografia e de procedimento cirúrgico.
Decisão ID 234290865 determinou a intimação da parte autora para se manifestar acerca da ação nº 0705395-71.2025.8.07.0005.
Intimada, a autora quedou-se inerte, ID 236088223. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do disposto no art. 337, § 3º do CPC: “há litispendência quando se repete ação que está em curso”. 1 _ Essa é exatamente a hipótese sob análise, razão pela qual JULGO EXTINTO PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2 _ Sem custas, nem honorários. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
23/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:25
Outras decisões
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30/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/04/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:28
Declarada incompetência
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30/04/2025 09:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/04/2025 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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23/04/2025 06:01
Recebidos os autos
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23/04/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/04/2025 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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