TJDFT - 0702700-11.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702700-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP REQUERIDO: JOSEMAR LEANDRO RODRIGUES, ELISE CAROL RODRIGUES JOS SENTENÇA Trata-se de ação movida por COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em desfavor de JOSEMAR LEANDRO RODRIGUES e outros, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/06/2025 19:01
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:01
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702700-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP REQUERIDO: JOSEMAR LEANDRO RODRIGUES, ELISE CAROL RODRIGUES JOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que o autor propôs contra os réus demanda semelhante, distribuída para este juízo sob o n.º 0702638-68.2025.8.07.0017.
Contudo, não há caso de litispendência, pois as mensalidades cobradas nos processos são de contratos diferentes, prestados a filhos diferentes dos réus.
Há, noutro giro, conexão entre os processos.
Emende a inicial para recolher as custas.
Prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Anote a associação entre os processos 0702638-68.2025.8.07.0017 e 0702700-11.2025.8.07.0017.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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