TJDFT - 0709491-26.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:58
Nomeado curador
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18/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/08/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:26
Juntada de Petição de comprovante
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04/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:11
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/07/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 23:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cadastre-se o Ministério Público ante a presença de incapaz.
Retifique-se o cadastramento das partes no sistema, para incluir J.V.
B. de L. no pólo ativo e sua advogada (Id 235407575). Á SECRETARIA: Efetue-se pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de ROSÁLIA VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF: *11.***.*68-87, da data de 07/11/2024até 30/04/2025.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para informar o saldo existente nas contas do PIS/FGTS e outros, existentes em nome de ROSÁLIA VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF: *11.***.*68-87 e, em havendo saldo positivo, determino desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada a este Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
OFICIE-SE ao INSS, solicitando informações acerca de saldo de benefício previdenciário, livre para levantamento, em nome de ROSÁLIA VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF: *11.***.*68-87 e, em havendo saldo positivo, determino desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada a este Juízo.
Solicito, ainda, que seja encaminhada a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da falecida.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Vindo as respostas, diga a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação acerca dos valores, informe a parte autora os valores que se pretende levantar indicando os respectivos ids, a fim de facilitar a análise pelo Juízo, devendo informar, ainda, a conta bancária destinatária do numerário ou a chave PIX (CPF), para a expedição de alvará eletrônico.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intime-se. -
13/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:53
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/05/2025 20:58
Juntada de Petição de comprovante
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09/05/2025 20:42
Juntada de Petição de comprovante
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09/05/2025 20:38
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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09/05/2025 20:37
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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16/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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