TJDFT - 0701176-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 09:41
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FLEMING SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701176-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEMING SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: DIVINA MARIA CAETANO DE SOUZA, GABRIELA SOUZA ANJOS DESPACHO Nada a prover com relação à petição ID 239352031, pois os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado e o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Além disso, o processo foi extinto nos termos da sentença ID 236284635, não estão presentes os requisitos previstos no art. 494 do CPC e a decisão ID 222507172 não foi integralmente cumprida, tendo em vista que os documentos juntados não comprovam a prestação dos serviços contratados.
Ao CJU: 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 20:47
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701176-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEMING SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: DIVINA MARIA CAETANO DE SOUZA, GABRIELA SOUZA ANJOS SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, às 16:34:32.
Documento Assinado Digitalmente -
19/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:30
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FLEMING SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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