TJDFT - 0712329-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A COMARCA DE SÃO LUÍS/MA.
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09/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/04/2025 15:33
Processo Reativado
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712329-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA DE FATIMA DUARTE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor do pedido subsidiariamente formulado em ID 231914962, que vai ao encontro do que dispõe o art. 46, caput, do CPC, remetam-se os autos ao Juízo Cível da Comarca de São Luís/MA, que abrange o domicílio da parte demandada.
Prejudicado, por conseguinte, o exame do pedido voltado à dilação do prazo assinalado para o recolhimento das custas iniciais. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/04/2025 18:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A COMARCA DE SÃO LUÍS/MA.
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07/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:43
Declarada incompetência
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07/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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