TJDFT - 0720706-33.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Edital em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 22:05
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720706-33.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Requerido: REI DO BBQ COMERCIO DE ALIMENTOS E UTENSILIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 22:40:45.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
19/05/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:38
Outras decisões
-
11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:59
Outras decisões
-
07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 00:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:45
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008480-23.2013.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Emival Almeida Santos
Advogado: Aurea Christine Pinto de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 17:49
Processo nº 0008480-23.2013.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisca Elizabeth Cabral Gualberto Fer...
Advogado: Aurea Christine Pinto de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 19:17
Processo nº 0711080-14.2025.8.07.0020
Edson Rodrigues Seixas
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 18:06
Processo nº 0714355-50.2024.8.07.0005
Delson Pereira da Trindade
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 16:07
Processo nº 0735358-44.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Andre Olympio Voos de Oliveira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 07:42