TJDFT - 0701740-03.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 20:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
11/07/2025 20:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
11/07/2025 20:19
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:16
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR).
-
08/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2025 20:20
Juntada de Petição de comunicação
-
16/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
29/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/05/2025 20:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:02
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR).
-
27/05/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/05/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2025 02:18
Recebidos os autos
-
25/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:51
Publicado Certidão de Disponibilização em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701740-03.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO Polo Passivo: JOSUE ROCHA DE ARRUDA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerente não apresentou comprovante de endereço apto a demonstrar seu domicílio nesta região administrativa. É o relatório.
Intime-se a parte requerente para trazer aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite do feito nesta circunscrição judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte requerente deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
No caso do parágrafo anterior, ou caso a parte requerente permaneça inerte, anote-se conclusão para nova análise.
Por outro lado, apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta circunscrição judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
07/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/04/2025 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728998-43.2025.8.07.0016
Cristina Correia de Oliveira
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 20:48
Processo nº 0705276-98.2025.8.07.0009
Making Of Formaturas LTDA - ME
Leandro Borges Guimaraes
Advogado: Pablo Alves Kanashiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 15:54
Processo nº 0710967-20.2025.8.07.0001
Denise Borges de Souza Estevam
Andre Luiz Estevam
Advogado: Henrique Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 09:33
Processo nº 0701872-06.2025.8.07.0020
Sergio Cardoso Rodrigues
Cpx Distribuidora LTDA
Advogado: Isabella Amaral Gomes Flaquer Scartezzin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 18:18
Processo nº 0704711-49.2025.8.07.0005
Ronalth Rodrigues dos Santos
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Michelle Vicente de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 12:54