TJDFT - 0724771-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724771-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANA ROSA SCHUSTER CERTIDÃO Certifico que anexo comunicação de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 às 18:48:09 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
20/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724771-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANA ROSA SCHUSTER INTERESSADO: NAVARRA S.A Decisão Navarra S.A, CNPJ 52.***.***/0001-30 requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia (ID's 225804241 e 234237513).
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Libere-se em favor do cedente - BRB - os valores depositados pelo órgão empregador do executado até a data da cessão (28/06/2024), conforme requerido (ID 234237515).
Anote-se como exequente apenas Navarra S.A, CNPJ 52.***.***/0001-30 no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Os demais valores depositados serão disponibilizados em favor da cessionária.
Intime-se a cessionária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à transferência dos valores bloqueados.
Após, oficie-se o empregador da executada para que os futuros depósitos referentes à penhora sobre salários sejam realizados diretamente na conta informada.
Sem outros requerimentos, encaminhe-se o processo à suspensão.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:18
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/05/2025 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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05/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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11/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA ROSA SCHUSTER em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 17:50
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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21/02/2023 22:16
Recebidos os autos
-
21/02/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:16
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/01/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/01/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA ROSA SCHUSTER em 19/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 21:23
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 18:22
Recebidos os autos
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07/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/07/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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