TJDFT - 0724023-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724023-23.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA: MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 15:52:03.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 13:31
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724023-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
13/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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