TJDFT - 0798459-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:03
Recebidos os autos
-
14/07/2025 09:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798459-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA, FELIPE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAUD, e consulta ao sistema ONR, preteritamente tentados e infrutíferos (ID nº 228577975 - 16/06/2025).
Os sistemas SISBAJUD e ONR não são ferramentas para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Portanto, indefiro pedido de reiteração do SISBAJUD e ONR.
Em relação à expedição de ofício à Junta Comercial, o indeferimento é medida que se impõe, pois a diligência requerida pode ser realizada pela própria Exeqüente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus.
Defiro o pedido de busca de ativos dos executados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Expeça-se a consulta em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ n.º 12.***.***/0001-24.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:52
Deferido em parte o pedido de MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*35-46 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798459-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA, FELIPE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 07:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:40
Deferido o pedido de MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*35-46 (AUTOR), FELIPE SOUZA DA SILVA - CPF: *43.***.*44-13 (AUTOR).
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17/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 14:40
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 22:12
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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