TJDFT - 0004023-04.2002.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de JOSEFA EMIDIO MARTINS FONTES em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ROGERIA EMIDIO RODRIGUES SANTANA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA SONIA DOS SANTOS ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Publicado Portaria em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 11:24
Juntada de portaria
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSEFA EMIDIO MARTINS FONTES em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSEFA EMIDIO MARTINS FONTES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004023-04.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSEFA EMIDIO MARTINS FONTES INVENTARIADO(A): JOSE MARTINS FONTES DESPACHO Cuida-se de inventário já sentenciado (ID 231458099).
Ao Num. 231626254, Rogéria Emidio Rodrigues Santana, na qualidade de herdeira testamentária de sua tia falecida, Josefa Emidio Martins Fontes, propôs ação de abertura, registro e aplicação de testamento, cumulada com inventário e partilha judicial, que tramita sobre o n. 0707274-57.2023.8.07.0014, para garantir seus direitos sobre os bens deixados pela falecida.
Durante o processo, foi identificado um erro de digitação no endereço de um dos imóveis a ser partilhado: em alguns documentos, consta “QNM 24 Conjunto P Lote 33” quando o correto é “QNN 24 Conjunto P Lote 33”.
Esse erro foi replicado em documentos essenciais, inclusive no formal de partilha e nas guias do ITCD, o que impossibilitou o registo do imóvel no cartório competente.
Em razão disso, requereu a este o juízo a correção do erro de digitação do endereço do imóvel nos autos, conferindo força de mandato à decisão, bem como a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Economia (Receita do DF) para que também corrija o endereço nas guias do ITCD, viabilizando o registro do imóvel. É o breve relato.
Para a correção pretendida, deve ser apresentado novo esboço de partilha com as retificações informadas.
Assim, intime-se o (a) inventariante para apresentar novo esboço com as correções indicadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me concluso.
Brasília/DF, 15 de maio de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
15/05/2025 22:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 02:59
Publicado Portaria em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004023-04.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam as partes intimadas a apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo, nos termos do artigo 11 e parágrafos, da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected], independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
09/05/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/05/2025 20:42
Expedição de Portaria.
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15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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