TJDFT - 0721844-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:54
Juntada de portaria
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 21:54
Recebidos os autos
-
23/08/2025 21:54
Outras decisões
-
15/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:45
Expedição de Portaria.
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:29
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:59
Outras decisões
-
22/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2025 03:05
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:54
Juntada de portaria
-
03/07/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:30
Outras decisões
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:14
Juntada de Petição de comprovante
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17/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 00:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 00:46
Outras decisões
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:58
Outras decisões
-
28/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VIRNA ROSA DO REGO LUNA DIAS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IRIA FABIOLA DO REGO LUNA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WALBERTY LUIZ DO REGO LUNA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:29
Expedição de Termo.
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721844-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA HERDEIRO: WALBERTY LUIZ DO REGO LUNA, IRIA FABIOLA DO REGO LUNA, VIRNA ROSA DO REGO LUNA DIAS INVENTARIADO(A): WALTER LUIZ DO REGO LUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC c/c art. 71, caput, e § 1º da Lei n.º 10.741/2003.
Anote-se.
Trata-se de pedido de sobrepartilha ajuizado por ELISA BEATRIZ DO RÊGO LUNA e outros, todos representados pelo mesmo patrono, em razão do óbito de WALTER LUIZ DO RÊGO LUNA, ocorrido em 18/07/2001, conforme certidão de ID. 234041181.
Custas pagas ao ID. 234248246.
Alega na inicial que, embora tenha sido realizado inventário dos bens deixados pelo falecido, cuja homologação se deu por sentença proferida nos autos n.º 2001.01.1.075999-3, deste Juízo (ID. 234044387), foi relegado à sobrepartilha, tendo em vista o caráter litigioso do bem, o imóvel localizado na SHI/Sul, QI 09, Conjunto 08, Casa 19, Brasília/DF (matrícula n.º 63064), o qual foi adjudicado em favor do espólio na data de 23/12/2024, conforme certidão de matrícula de ID. 234044392.
Certidão emitida pela CENSEC ao ID. 234044362.
Certidões fiscais do espólio ao ID. 234044363/234044368.
Certidões tributárias do imóvel ao ID. 234046895/234046900.
Requereu autorização para a venda do imóvel, o deferimento do pedido de sobrepartilha dos valores arrecadados com a alienação, a intimação da Fazenda Pública e, ao final, a homologação do plano de partilha.
Nomeio inventariante ELISA BEATRIZ DO RÊGO LUNA.
Expeça-se termo de inventariante, devendo o inventariante nomeado juntar aos autos cópia do termo devidamente assinada por ela no prazo de 5 (cinco) dias após a expedição.
Quanto ao pedido de autorização para alienação do imóvel, mister que os interessados colacionem aos autos três laudos de avaliação, a fim de que seja possível a verificação da média do valor de mercado atribuído ao imóvel.
Nesse sentido, os requerentes deverão indicar nos autos por qual valor pretendem alienar o bem.
Intime-se a inventariante para cumprimento.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Juntados os laudos, façam-se conclusos para análise do pedido de alvará.
Brasília-DF, 7 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:19
Outras decisões
-
05/05/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/05/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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