TJDFT - 0731008-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731008-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DAVID ERIK CURSINO PEDROZA CERTIDÃO - ARTS. 517 (PROTESTO) E 782 (NEGATIVAÇÃO) CERTIFICO, a requerimento da parte exequente, CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, CNPJ: 00.***.***/0001-87, estabelecida no SEPN 707/907, Campus do UniCEUB, Bloco 1, Brasília - DF, CEP: 70.790-075, patrocinado por JACKSON SARKIS CARMINATI, OAB DF29443-A, e LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO, OAB DF37616-A, nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo: 0731008-76.2023.8.07.0001, proposta em desfavor do executado DAVID ERIK CURSINO PEDROZA, CPF: *49.***.*24-08, residente e domiciliado na QR 5 Conjunto B, Casa 55, Candangolândia, Brasília - DF, CEP: 71725-502, citado e intimado via WhatsApp pelo número (61) 8114-4235, sem advogado constituído nos autos, que a sentença foi proferida nos presentes autos em 09/10/2023, tendo transitado em julgado em 10/11/2023; que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação findou em 26/01/2024, sem que tenha sido realizado o pagamento da dívida, cujo valor atualizado é de R$ 22.111,74 (vinte e dois mil cento e onze reais e setenta e quatro centavos).
Certifico ainda que a presente certidão se presta ao registro do protesto do título exequendo, nos termos do §2º do art. 517 do Código de Processo Civil, bem como para embasar anotação em cadastros de inadimplentes, conforme previsão do §3º do art. 782 da referida legislação, cabendo ao exequente o recolhimento de eventuais despesas ou emolumentos devidos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 16:26:20.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
20/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:05
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731008-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DAVID ERIK CURSINO PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento da parte credora, ID nº 236752819, para que seja expedido ofício ao CAGED, com o objetivo de localizar possível vínculo empregatício da parte requerida.
Decido.
A diligência requerida pelo credor é contraproducente, pois é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, confira-se hodierna orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE.
REMUNERAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
INEFICÁCIA DA MEDIDA. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
A prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. (Acórdão nº 1358350, 07501524420208070000, Relator Des.
FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 6/8/2021) Assim, não demonstrado no caso vertente ser hipótese de exceção da impenhorabilidade, INDEFIRO o requerimento formulado pelo exequente.
Ausentes novos requerimentos, venham os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:02
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:26
Outras decisões
-
26/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:03
Outras decisões
-
15/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:39
Outras decisões
-
09/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:39
Outras decisões
-
19/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:40
Outras decisões
-
08/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:21
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:36
Outras decisões
-
20/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:52
Outras decisões
-
09/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:20
Outras decisões
-
15/02/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2024 11:38
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA - CPF: *49.***.*24-08 (EXECUTADO) em 26/01/2023.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:04
Outras decisões
-
24/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:41
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
18/11/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2023 10:42
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA - CPF: *49.***.*24-08 (REQUERIDO) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:27
Outras decisões
-
21/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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