TJDFT - 0788354-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788354-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUANA POMPEU RUIZ DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:05:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 17:32
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2025 18:39
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:32
Expedição de Autorização.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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01/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788354-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUANA POMPEU RUIZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de maio de 2025 15:15:38.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
26/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
25/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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21/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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29/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 14:05
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/01/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:28
Outras decisões
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02/10/2024 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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