TJDFT - 0704635-25.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0704635-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: THIAGO FIEDLER MIGUEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado.
Fica a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o título que se encontra nesta serventia, devendo a Secretaria observar a ordem na Sentença de certificar no verso o pagamento de R$ 1.549,42 em 13.06.2025.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, às 17:59:39. -
01/09/2025 18:01
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de THIAGO FIEDLER MIGUEL em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704635-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: THIAGO FIEDLER MIGUEL SENTENÇA Cuida-se de execução de nota promissória no valor de R$ 10.000,00, vencida em 05.10.2024.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, o autor permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo a ação nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, mas declaro a quitação parcial do débito no valor de R$ 1.549,42.
Devolva-se o título ao credor, certificando-se no verso o pagamento de R$ 1.549,42 em 13.06.2025.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:11
Deferido em parte o pedido de JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *85.***.*52-72 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0704635-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: THIAGO FIEDLER MIGUEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta bancária para a transferência do valor penhorado (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, às 14:56:09. -
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO FIEDLER MIGUEL em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO FIEDLER MIGUEL em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704635-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: THIAGO FIEDLER MIGUEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que este Cartório conferiu, nesta data, o cadastramento dos presentes autos, identificando e corrigindo o(s) seguinte(s) item(ns): - CLASSE E ASSUNTO: (x) classe processual alterada para: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); ( ) correção/ inclusão do(s) assunto(s) pertinente(s), passando a constar: Abatimento proporcional do preço - CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA: ( ) desmarcado o item "Tutela/liminar"; ( ) marcação do pedido de prioridade; ( ) desmarcado o item "Justiça gratuita"; ( ) desmarcado o item "Juízo 100% digital"; ( ) marcado o item "Juízo 100% digital"; - DADOS DAS PARTES: ( ) inclusão/correção de dados das parte(s): ( ) alteração no cadastro dos pólos da ação, passando a constar: EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO; EXECUTADO: THIAGO FIEDLER MIGUEL - VALOR DA CAUSA: ( ) inclusão do valor da causa, passando a constar: R$ 9.517,15; ( ) não foi informado o valor da causa na petição inicial; - CADASTRO DE ADVOGADO(S) e procurações: ( ) NÃO HÁ procuração / procuração sem assinatura da parte / procuração apenas em nome do(a) representante legal; ( ) NÃO HÁ PROCURAÇÃO em nome do(a) advogado(a) que assinou digitalmente (certificado digital no PJE) a petição inicial; - OBSERVAÇÕES DIVERSAS: (x) A audiência de conciliação foi cancelada por se tratar de ação de execução; ( ) Processo marcado como sigiloso; ( ) Documentos ilegíveis (IDs ). (documento datado e assinado digitalmente) JOAO CARLOS DA COSTA FERREIRA Servidor Geral -
07/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:32
Outras decisões
-
07/04/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
07/04/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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