TJDFT - 0708950-88.2024.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/09/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708950-88.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: CLEYVISSON DA COSTA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708950-88.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: CLEYVISSON DA COSTA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEYVISSON DA COSTA TEIXEIRA em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:48
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:22
Expedição de Edital.
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28/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:18
Deferido o pedido de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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26/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708950-88.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: CLEYVISSON DA COSTA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à renúncia ao mandato apresentada pela advogada da parte requerida ao ID 233289364.
Isso porque, o artigo 112 do Código de Processo Civil é expresso no sentido de que a renúncia deve ser acompanhada de prova acerca de sua notificação, a fim de que o mandante nomeie novo defensor.
No caso, o causídico não juntou nenhum documento comprobatório acerca da notificação ao executado, cabendo a seu patrono, dessa forma, patrocinar seus interesses enquanto não comprovada sua efetiva notificação.
Previamente à análise do pedido de citação por edital, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, se todos os endereços informados nas consultas foram diligenciados. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:25
Outras decisões
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22/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 18:52
Juntada de Petição de comunicação
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03/02/2025 08:19
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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14/12/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:46
Deferido o pedido de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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02/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:54
Declarada incompetência
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19/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 13:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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