TJDFT - 0725984-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725984-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA CHAVES REQUERIDO: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:39
Outras decisões
-
23/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:25
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/03/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:05
Outras decisões
-
26/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:09
Declarada incompetência
-
20/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722253-05.2019.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Raimundo dos Santos Farias
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 16:14
Processo nº 0702148-61.2025.8.07.0012
Edimilson Ferreira Caldas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Josiele de Abreu Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:35
Processo nº 0702777-69.2024.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nicolas Matheus Rodrigues Bezerra
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 16:00
Processo nº 0023629-19.2009.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Comsystem LTDA
Advogado: Jose Ernane Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2018 10:00
Processo nº 0725364-84.2025.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Grupo Eletro...
Auto Posto Aguas Claras LTDA
Advogado: Liana Fernandes de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 14:58