TJDFT - 0724133-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:13
Indeferido o pedido de UZIEL GONCALVES DE COUTO - CPF: *92.***.*97-15 (AUTOR)
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15/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/07/2025 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724133-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZIEL GONCALVES DE COUTO REU: DIEGO FEITOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O vício indicado na decisão de ID 238634643 não foi corrigido pela emenda apresentada no ID 240109093, conforme se observa a partir da redação dos itens "b", "c", "f" e "i" (o segundo formulado).
Além disto, não há formulação expressa do(s) pedido(s) no item "f".
Assim, preceda a parte autora, em nova oportunidade, à correção da inicial para: a) adequar os pedidos com a exclusão do pedido de transferência dos encargos referentes ao automóvel ou da rescisão contratual; b) formular expressamente o pedido principal.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 18:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:31
Outras decisões
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21/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 19:24
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:29
Outras decisões
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05/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724133-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) AUTOR: UZIEL GONCALVES DE COUTO REU: DIEGO FEITOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar a hipossuficiência alegada por meio de contracheques, CTPS, declaração de imposto de renda, por exemplo, ou recolher as custas iniciais; b) anexar comprovante de residência; b) formular pedido principal quanto ao negócio jurídico firmado entre as partes (exemplo: rescisão contratual).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:35
Outras decisões
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12/05/2025 14:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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12/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 14 Vara Cível de Brasília
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10/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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10/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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