TJDFT - 0718309-85.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de INBRAS - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR.
INTIMAÇÃO DÚPLICE.
TEMPESTIVIDADE.
OCORRÊNCIA.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
REQUISITOS.
COMPROVADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica a fim de incluir a empresa agravante no polo passivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se estão presentes os requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ, no julgamento do EAREsp 1663952/RJ, pacificou o entendimento de que no caso de duplicidade de intimações pelo DJe e eletrônica, prevalece esta última. 3.1.
No caso sob análise, foi realizada tanto a intimação via DJe quanto por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico, razão pela qual deve prevalecer esta última.
Tempestivo, portanto, o presente Agravo de Instrumento. 4.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, ou seja, a possibilidade de se afastar a autonomia patrimonial para que, na execução contra a pessoa física, sejam atingidos os bens da pessoa jurídica, vem sendo admitida pela jurisprudência com os mesmos pressupostos do art. 50 do CC, e foi expressamente prevista no artigo 133, § 2º, do Código de Processo Civil. 5.
Da análise dos autos de origem, verifica-se que tanto a empresa originalmente executada e atualmente extinta quanto a empresa agravante possuem o mesmo endereço, o mesmo objeto social e parcialmente os mesmos sócios (dentre os quais incluído o sócio executado). 5.1.
Tal circunstância demonstra a ocorrência do abuso de personalidade, uma vez que a empresa agravante teria sido constituída no intuito de ocultar o patrimônio do sócio executado, o que autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica deferida pelo Juízo a quo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.419/2006, art. 5º; CC, art. 50; CPC, art. 133, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 1663952/RJ de relatoria do Ministro Raul Araújo na Corte Especial; Acórdão nº 2006565 de relatoria da Desembargadora Carmen Bittencourt na 8ª Turma Cível. -
21/08/2025 16:39
Conhecido o recurso de DELLA VITA COSMETICOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718309-85.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DELLA VITA COSMETICOS LTDA AGRAVADO: INBRAS - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA - ME D E S P A C H O Intime-se a parte agravante para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre possível intempestividade do recurso.
Brasília, 16 de junho de 2025 16:48:09.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
16/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INBRAS - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0718309-85.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DELLA VITA COSMETICOS LTDA AGRAVADO: INBRAS - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA - ME D E S P A C H O Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos.
Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília - DF, 13 de maio de 2025 08:37:09.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
13/05/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/05/2025 19:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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