TJDFT - 0711587-14.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:41
Juntada de Petição de acordo
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12/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711587-14.2025.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: GLENDA DE ASSIS LOURENCO DA SILVA Requerido: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, às partes para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 21:09:15.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
09/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711587-14.2025.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: GLENDA DE ASSIS LOURENCO DA SILVA Requerido: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ao perito para informar no prazo de 5 (cinco) dias se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, nos termos dos arts. 465, § 2º, e 467 do CPC, salientando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo a proposta observar os parâmetros estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 116/2024 do TJDFT.. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:48
Deferido o pedido de GLENDA DE ASSIS LOURENCO DA SILVA - CPF: *94.***.*76-34 (EMBARGANTE).
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15/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:28
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711587-14.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLENDA DE ASSIS LOURENCO DA SILVA EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
O processo seguirá sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC). 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:21
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2025 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711587-14.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLENDA DE ASSIS LOURENCO DA SILVA EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz, considerando que a parte exequente não cumpriu todas as determinações de ID 236228774.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante junte aos autos: I - as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Notifique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711587-14.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLENDA DE ASSIS LOURENCO DA SILVA EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
No tocante à gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal Intime-se.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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