TJDFT - 0705658-06.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Planaltina/GO
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08/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705658-06.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: G5 EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO LENO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Ao que se depreende dos autos, nenhuma das partes possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF.
Ambas as partes possuem endereço em Planaltina/GO.
O princípio do juiz natural é de ordem pública e visa preservar o interesse público na prestação jurisdicional, a probidade judiciária e a transparência dos atos processuais.
A parte não pode, de forma aleatória, escolher juízo no qual pretende litigar, sem qualquer vínculo com a sua pessoa ou com a parte contrária.
O artigo 63, § 5º do CPC estabelece que: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência desta Vara Cível e, em consequência, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Planaltina/GO, competente para o processamento e julgamento do feito.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as anotações de praxe.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:12
Declarada incompetência
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29/04/2025 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/04/2025 04:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/04/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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