TJDFT - 0708273-33.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708273-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: CONTROLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ONEIDA MARIA COSTA CANDIDO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO PAULO COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo celebrado entre as partes possui cláusula de quitação (ID 231046998, cláusula 5), e foi homologado em sentença de ID 231052102.
Assim, estando o feito sentenciado, dê-se vista à parte autora quanto ao comprovante de transferência (ID 231449656).
Após, arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:21
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:54
Homologada a Transação
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01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/03/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/03/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:20
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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20/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/02/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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